Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROTOCOLO EM PROCESSO DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ). 2. Controvérsia acerca da validade e tempestividade de impugnação aos embargos à execução protocolada, por equívoco, nos autos da execução principal, em vez dos autos dos embargos à execução, sustentando-se erro escusável e sanável, com aproveitamento do ato. 3. Tribunal de origem registrou publicação em 25/02/2025 e certificou o decurso do prazo em 04/04/2025, reputando o protocolo equivocado como erro inescusável e reconhecendo a preclusão e a intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o erro de protocolo em processo diverso é escusável e sanável, apto a reconhecer a tempestividade da impugnação aos embargos à execução, e se é possível afastar, em sede de recurso especial, a conclusão da origem sem reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial, impedindo a revisão do quadro fático-probatório para reconhecer a tempestividade de ato praticado com protocolo equivocado. 6. O entendimento da origem está alinhado à jurisprudência do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.