Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VENDA CASADA. SEGURO PRESTAMISTA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. CONDUTA ABUSIVA. REPARAÇÃO. I. CASO EM EXAME Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em razão da cobrança indevida de seguro prestamista junto a empréstimo consignado, com alegação de venda casada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia gira em torno de (i) saber se houve venda casada na contratação do seguro prestamista; se cabe a devolução em dobro dos valores pagos a título de seguro; e a existência de dano moral pela prática de conduta abusiva da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR Restou caracterizado que a instituição financeira não comprovou que a parte autora foi devidamente informada sobre a adesão ao seguro prestamista, configurando venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A restituição dos valores pagos a título de seguro prestamista deve ser feita em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo inaplicável a hipótese de engano justificável. Configurado o defeito na prestação do serviço, é devida a reparação por danos morais, diante do abalo emocional causado ao consumidor, em razão da cobrança indevida e da conduta abusiva da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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