Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS E COBRANÇA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADA – MÉRITO – BEM COMUM – USO EXCLUSIVO DA COISA PELA REQUERIDA – ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS – POSSIBILIDADE – DOCUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DO BEM DESPROVIDO DE ASSINATURA DO CO-PROPRIETÁRIO – AUSÊNCIA DE VALOR PROBATÓRIO – ALUGUEIS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – VALOR DO ALUGUEL E DATA DA DESOCUPAÇÃO QUE DEVEM SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante. II. A condição de co-proprietária não autoriza a ré a permanecer no imóvel, com uso exclusivo, sem qualquer contraprestação, razão pela qual mostra-se devido o pagamento de alugueis, desde a sua citação válida até a efetiva desocupação. III. O contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel comum do casal desprovido de assinatura do co-proprietário não possui valor probatório para confirmar a alegação de venda do bem antes da propositura da ação. IV. Diante da ausência de elementos suficientes para aferir o valor de mercado do aluguel atribuível ao imóvel e a data da efetiva desocupação pela requerida, tais informações devem ser colhidas em fase de liquidação de sentença, onde será apurado o quantum debeatur.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.