Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO NUMERÁRIO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenar o banco à repetição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se ocorreu a prescrição quinquenal; (ii) saber se o banco comprovou a regularidade da contratação e o efetivo repasse do numerário ao consumidor; (iii) saber se é cabível a repetição em dobro dos valores descontados; e (iv) saber se estão configurados os danos morais e se o valor da indenização deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é de trato sucessivo. Cada desconto mensal constitui nova lesão. O prazo prescricional se renova a cada desconto. Como o último desconto ocorreu em maio de 2019 e a ação foi ajuizada em 22/08/2022, não houve consumação da prescrição quinquenal. A instituição financeira não comprovou o efetivo repasse do numerário. O print interno do sistema bancário não apresenta elementos suficientes de rastreabilidade e constitui prova unilateral. A ausência de juntada da ordem de pagamento, apesar de determinação judicial reiterada, reforça a insuficiência probatória. A repetição em dobro é cabível diante das circunstâncias do caso concreto. A ausência de comprovação do repasse, associada à manutenção dos descontos por longo período, caracteriza culpa grave suficiente para a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. O desconto indevido em benefício previdenciário não gera dano moral automaticamente. No caso, contudo, a natureza alimentar da verba, a vulnerabilidade do consumidor, sua condição de pessoa idosa e a persistência dos descontos por dezenas de meses demonstram violação concreta a direitos da personalidade. O valor de R$ 2.000,00 fixado a título de dano moral observa os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade indicados na decisão e não justifica redução. IV. DISPOSITIVO E TESE Preliminar de prescrição rejeitada. Agravo interno conhecido e desprovido. Mantida integralmente a decisão monocrática. Tese de julgamento: "1. Nas relações de trato sucessivo decorrentes de descontos mensais em benefício previdenciário, o prazo prescricional se renova a cada nova lesão. 2. A instituição financeira deve comprovar o efetivo repasse do numerário decorrente de contrato de empréstimo consignado, não sendo suficiente, para esse fim, print interno desprovido de elementos de rastreabilidade. 3. A ausência de comprovação do repasse, associada à manutenção dos descontos por longo período, pode justificar a repetição em dobro quando caracterizada culpa grave. 4. O desconto indevido em benefício previdenciário não gera dano moral automaticamente, mas as circunstâncias concretas de vulnerabilidade do consumidor, natureza alimentar da verba e persistência da lesão podem configurar violação a direito da personalidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, V, "a", e 1.021; CDC, arts. 14, 27 e 42, parágrafo único; RITJPI, art. 374. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 1.413.542/RS; STJ, Tema 1.435; TJPI, Súmulas 18, 26 e 69; STJ, Súmula 85.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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