Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TERMO CIRCUNSTANCIADO – CRIME DE CALÚNIA (ART. 138 DO CÓDIGO PENAL) – AÇÃO PENAL PRIVADA – SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA E DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE – PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO RECURSO PELA FUNGIBILIDADE RECURSAL – ACOLHIMENTO – MÉRITO – OFENDIDA QUE TEVE CIÊNCIA DA AUTORIA DOS FATOS E NÃO OFERECEU QUEIXA-CRIME NO PRAZO DE SEIS MESES – ART. 103 DO CÓDIGO PENAL E ART. 38 DO CPP – PRAZO DECADENCIAL DE NATUREZA PEREMPTÓRIA – DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS E EVENTUAL AUSÊNCIA DE IMPULSO PROCESSUAL QUE NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O PRAZO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO POSTERIOR DA AÇÃO PENAL PRIVADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CORRETAMENTE RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.