Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. POLÍCIA MILITAR. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE NOMEAÇÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL RETROATIVA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. MEDIDA SATISFATIVA. VEDAÇÃO LEGAL. TEMA 454 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por soldado da Polícia Militar do Maranhão contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, na qual se pretende a retificação da data de nomeação para o ano de 2015, com efeitos financeiros retroativos, bem como a promoção aos cargos de Cabo e 3º Sargento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para: (i) determinar a retificação da nomeação do servidor militar para data pretérita; e (ii) assegurar promoções funcionais retroativas, antes do julgamento do mérito da ação originária. III. Razões de decidir 3. O lapso temporal significativo entre a convocação do agravante e o ajuizamento da ação afasta a caracterização do periculum in mora, inexistindo demonstração de dano iminente ou de difícil reparação. 4. Os documentos apresentados não comprovam, de forma inequívoca, o preenchimento dos requisitos legais exigidos para as promoções pretendidas, nos termos do Decreto Estadual nº 19.833/2003, afastando o fumus boni iuris. 5. O pedido liminar possui caráter satisfativo e se confunde com o próprio mérito da demanda, incidindo a vedação do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992, bem como do art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 454, afasta o direito automático a promoções ou progressões funcionais decorrentes de nomeação tardia, ainda que reconhecida judicialmente com efeitos retroativos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência para retificação de nomeação e promoção funcional retroativa de servidor público exige a demonstração cumulativa do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. É vedada a concessão de medida liminar de caráter satisfativo que esgote o mérito da ação contra o Poder Público. 3. A nomeação tardia de servidor não gera direito automático a promoções funcionais retroativas.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.