Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ANIMAL DOMÉSTICO NA PISTA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela concessionária contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de acidente causado pela presença de cachorro na pista. Recurso adesivo do autor visando ao reconhecimento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa; (ii) a responsabilidade da concessionária, diante da identificação do proprietário e do pequeno porte do animal; (iii) a comprovação dos danos materiais por fotografias e orçamentos; (iv) a configuração de danos morais; e (v) os consectários legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento do depoimento pessoal não acarreta nulidade quando a prova se mostra desnecessária ao esclarecimento dos fatos e não há demonstração de prejuízo efetivo à defesa. 4. O Tema 1.122 do STJ estabelece a responsabilidade objetiva das concessionárias pelos acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas, sem distinção quanto ao porte. 5. A identificação do proprietário do animal não rompe o nexo causal nem afasta a responsabilidade perante o usuário, ressalvado eventual direito de regresso. O pequeno porte do animal e seu ingresso súbito na pista não bastam para caracterizar fortuito externo. 6. A jurisprudência admite a apresentação de orçamentos como meio idôneo para comprovar o valor dos danos materiais causados ao veículo, especialmente quando corroborados por fotografias e não impugnados especificamente. 7. Não restou comprovado dano moral, pois o acidente não causou lesões físicas nem consequências excepcionais. As circunstâncias vivenciadas, embora indesejáveis, configuram mero aborrecimento. 8. A dedução do IPCA da Selic no período de incidência simultânea dos encargos impede a duplicidade da atualização e observa o Tema 1.368 do STJ e o art. 406, § 1º, do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva prevista no Tema 1.122 do STJ abrange acidentes causados por animais domésticos, independentemente de seu porte. 2. A eventual identificação do proprietário não afasta a responsabilidade da concessionária perante o usuário. Legislação relevante citada: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, art. 6º, VI; CC, arts. 927, parágrafo único, e 406, § 1º; CPC, arts. 85, § 11, e 373; Lei nº 8.987/95, art. 25; Lei nº 14.905/2024.
Recursos desprovidos.
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.