Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Posto isso, confirmo parcialmente a medida liminar e julgo procedente em parte a reclamação (art. 161, parágrafo único, do RISTF), para anular todos os atos investigatórios e provas produzidas decorrentes da denominada Operação Faraó (inquérito civil público 1.28.000.001862/2018-51, inquérito policial federal 2022.0010758 e ações cautelares 0800035-67.2020.4.05.8400 e 08009385-11.2022.4.05.8400), exclusivamente em relação ao reclamante. Eventuais outras nulidades e teses de defesa podem ser alegadas pelos demais investigados sem foro por prerrogativa de função perante as instâncias ordinárias. Considerando a procedência parcial desta reclamação constitucional, indefiro os requerimentos de docs. 93, 97, 104, 113 e 143. Nesse ponto, observo que não houve diligências investigatórias nestes autos e todas as provas juntadas nesta reclamação constitucional foram produzidas perante as instâncias ordinárias. Atribua-se a esta decisão força de mandado/ofício.
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O STF Rcl 63.212 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Cristiano Zanin
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.