Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO DE PENA – TRABALHO EXTERNO – EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO – INVIABILIDADE – ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL SOBRE QUANTIDADE DE DIAS REMIDOS – NECESSIDADE DE NOVA DELIBERAÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PARCIAL PROVIMENTO. A Lei de Execução Penal contempla a remição de 01 (um) dia de pena a cada 03 (três) dias de trabalho como política de incentivo ao trabalho para aqueles que cumprem pena. Havendo autorização judicial de trabalho externo do reeducando, descabido condicionar a remição da pena à existência de convênio entre a empresa privada e o Poder Público. Configura-se supressão de instância a análise de matéria não apreciada pelo Juízo de origem, o qual deverá realizar o cálculo dos dias a serem remidos com base nos documentos que atestam o período trabalhado pelo sentenciado, garantindo-se o duplo grau de jurisdição. Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá parcial provimento, ante a impossibilidade desta Corte de Justiça deliberar diretamente sobre questões que demandam análise inicial do juízo da Execução Penal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.