Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
1.053/95 já teve sua vigência suspensa, em razão de medida cautelar deferida na ADIn 1.309, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista. Desse modo, por ilegitimidade, excluo do processo a Fenajufe e julgo prejudicado o pedido cautelar formulado em nome de Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Solicitem-se informações. Consigne-se nos registros e na autuação a qualidade de mandatária da referida confederação em que atua a CUT/DF no processo. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Presidente
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