Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES - C.G.T. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM". - NÃO TEM A CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES - C.G.T. LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SENDO ELA CONSTITUIDA POR PESSOAS JURIDICAS DE NATUREZA VARIA E QUE REPRESENTAM CATEGORIAS PROFISSIONAIS DIVERSAS, NÃO SE ENQUADRA NA EXPRESSAO "ENTIDADE DE CLASSE" CONTIDA NO ARTIGO 103, XI, DA CONSTITUIÇÃO; ADEMAIS, NÃO E ELA CONFEDERAÇÃO SINDICAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA POR FALTA DE "LEGITIMATIO AD CAUSAM" DA AUTORA.
Em face do exposto, e por não se enqua drar a autora em qualquer dos incisos do artigo 103 da Cons tituição Federal, não tem ela legitimação para propor ação dl reta de inconstitucionalidade, razão por que não conheço da presente ação." e Y ste taz002 . “A Safnemo eetunal Deacaad ADIn. nº 334 — 8 — DF 15 fre 2., Com base na argumentação acima transcri ta, não conheço da presente ação direta de inconstitucionali dade por falta de legitimatio ad causam da autora. dd kd dd kkor Comme. Aus Mago E pra, Va Ta o ) Em foy Não Ea ASA Fo omnnz a IT, Cs « Lpreme eeileerere TÉdrad ER SECRETARIA DO PLENÁRIO EX'PRATO DA ATA ADIn 334-8 - DF (Medida Liminar) o Rel.: Min. Moreira Alves. Regie.: Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT '(Adv.:Jacinta Maria Martins da Fonte) .Regdo: Presidente da República. ' Decisão: Apôs o voto do Sr. Ministro-Relator que não co-nhecia da ação por falta de leyitimação ativa da requerente,o jul gamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Min. Se-púlveda Pertence. Plenário, 05.10.90. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presen-tes os Senhores Ministros Moreira Alves, Aldir Passarinho, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Célio Bor-ja, Paulo Brossard e Celso de Mello. Procurador-Geral da República, o Dr. Moacir Antonio Ma-chado da Silva, substituto. […]
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