Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LONDRINA PRETENDENDO A INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO DA MUNICIPALIDADE. DESPROVIMENTO DE RIGOR. IMPRECISÃO TÉCNICA NA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 9.337/2004 NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO DE TRATAMENTO EM RAZÃO DE SUPOSTA DIFERENÇA ENTRE "VENCIMENTO" E "VENCIMENTOS". NORMA MUNICIPAL QUE É CLARA AO DISPOR ACERCA DA INCIDÊNCIA SOBRE "VENCIMENTOS" E, PORTANTO, SOBRE TODAS AS VERBAS REGULARMENTE PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES, EM CARÁTER PERMANENTE. VIABILIDADE, PORTANTO, DE CONSTAR O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ATS) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO. ÓBICE AO CHAMADO “REPIQUE DE VANTAGENS”, COM BASE NO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO NA HIPÓTESE. VERBAS QUE DETÉM CARÁTER PERMANENTE. PRECEDENTES. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS.
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.