Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil de forma genérica, sem especificação das teses legais não apreciadas no acórdão recorrido, caracteriza deficiência na fundamentação do recurso e atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. O acórdão estadual concluiu que o conjunto fático-probatório já carreado aos autos era suficiente para o julgamento da lide, não havendo necessidade de produção de prova oral e testemunhal. 3. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido quanto à necessidade de realização de prova oral e testemunhal demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Não se conhece de violação aos arts. 5º, LV e LXXVIII, e 93, IX, da Constituição Federal, por se tratar de matéria constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do da Constituição art. 102 Federal. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.