Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO RECURSAL DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – AUSÊNCIA DE INTERESSE. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – IRREGULARIDADE DAS INSCRIÇÕES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – INCABÍVEL – SUCUMBÊNCIA DO REQUERIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O efeito suspensivo é inerente ao recurso de apelação, e não se amoldando a hipótese a nenhuma das exceções elencadas no §1º, do art.1.012, CPC, o recurso é recebido com efeito suspensivo de forma automática, carecendo o interesse do pedido recursal. Conforme posicionamento adotado pelo e. Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". É firme jurisprudência no STJ no sentido de que, existindo anterior inscrição, legítima, do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, não há falar em indenização por danos morais (Súmula 385 do STJ). No caso, inexiste anotação anterior, estando configurado o dano moral. A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto. A ação foi julgada procedente, logrando êxito a requerente na totalidade de seus pedidos. Portanto, mantida a sentença que fixou a verba sucumbencial em desfavor da requerida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.