Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO E RESISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação criminal interposto pela defesa de Gilberto da Silva Nascimento contra sentença que o condenou a pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, por infração aos artigos 306 e 309 da Lei 9.503/97, artigo 129, §12, inciso I, alínea "a", e artigo 329, "caput", do Código Penal, em concurso material de infrações. 2. A defesa pleiteia absolvição, afastamento dos maus antecedentes, fixação de regime aberto, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e concessão de liberdade provisória. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade dos depoimentos dos policiais como prova, (ii) analisar a dosimetria da pena aplicada, e (iii) avaliar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e concessão de liberdade provisória. III. Razões de Decidir 4. O depoimento do policial é válido e corroborados por outras provas, como o teste de etilômetro e o laudo de lesão corporal, bem como pela confissão judicial do apelante. 5. A dosimetria da pena considerou corretamente os maus antecedentes e a reincidência do apelante, mas foi ajustada para considerar que o réu confessou em Juízo a prática de todos os crimes. 6. A substituição da pena privativa de liberdade, por penas restritivas de direitos, e a concessão de liberdade provisória são inviáveis devido aos antecedentes e à reincidência. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena privativa de liberdade para 2 anos, 2 meses e 12 dias de detenção, mantido o regime inicial semiaberto e mantidas as demais penas.
Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena privativa de liberdade para 2 anos, 2 meses e 12 dias de detenção, mantido o regime inicial semiaberto e mantidas as demais penas.
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9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Lucia Fernandes Queiroga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.