Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito civil e direito processual civil. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo de instrumento. Alegadas omissão, contradição e obscuridade. Rejeição. Vícios não configurados. Matérias devidamente enfrentadas. Pretensão de rediscussão do mérito. Aclaratórios conhecidos e não acolhidos. I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos contra acórdão que, em julgamento anterior, acolheu parcialmente aclaratórios apenas para correção de erro material. A embargante sustenta omissão, contradição e obscuridade quanto à imputação da postergação da entrega das unidades imobiliárias, à caracterização da posse e à premissa adotada para reconhecimento da cessação da mora, requerendo o saneamento dos alegados vícios.II. Questão em discussãoAs questões em discussão são 2 (duas), a saber: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade quanto à responsabilidade pela postergação da entrega das unidades imobiliárias; e (ii) verificar se há vício no acórdão quanto à premissa adotada sobre a posse e à caracterização da cessação da mora.III. Razões de decidirIII.i. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia acerca da postergação da entrega das unidades, assentando que o lapso temporal decorreu da resistência da própria exequente em aceitar o cumprimento da obrigação, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.III.ii. Também não se verifica vício quanto à premissa adotada sobre a posse, pois o acórdão explicitou que a disponibilização das unidades em 07/12/2021 foi suficiente para caracterizar o cumprimento da obrigação e interromper a mora. A insurgência da embargante revela mero inconformismo com a conclusão adotada e pretensão de rediscutir matéria já decidida, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e teseEmbargos de declaração conhecidos e não acolhidos.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial, sendo incabíveis quando inexistentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não estando o órgão julgador obrigado a rebater todos os argumentos das partes quando a controvérsia foi suficientemente enfrentada._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023 e 1.026, § 2º; CC/2002, arts. 1.196 e 1.204.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0108096-54.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luciana Carneiro de Lara, 19ª Câmara Cível, j. 15.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0066232-91.2024.8.16.0014, Rel. Des. Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 15.12.2024; STJ, AREsp 1.689.619/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.10.2020.
Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
19ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Joscelito Giovani Ce
Composição: Joscelito Giovani Ce (presidente); Andrei de Oliveira Rech; Belchior Soares da Silva; Jose Hipolito Xavier da Silva; Ricardo Augusto Reis de Macedo.
Secretaria: 19ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.