Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL - REJEITADA - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES QUE REMUNERAM A CADERNETA DE POUPANÇA EM CADA PERÍODO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA OU CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – APÓS ESSA DATA APLICA-SE O IGPM-FGV - HOMOLOGAÇÃO AFASTADA - RETORNO DOS AUTOS AO PERITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que, como o acordo entabulado nos autos de origem refere-se aos demais exequentes, tendo o feito prosseguido em relação ao agravado, inclusive com homologação do cálculo judicial, não há se falar em inadequação da via recursal eleita. 2. No que se refere à preclusão quanto ao insurgência do laudo pericial, pelo que se vislumbra dos autos de origem, no último dia para manifestar-se o banco peticionou a dilação de prazo, e, apesar de não apreciado, o executado apresentou posteriormente sua impugnação ao laudo pericial, anexando, inclusive, laudo complementar. Diante de tais circunstâncias não há se falar em preclusão. 3. Como na ação coletiva restou indeferido o pedido de aplicação do IGPM/FGV para os meses de julho e agosto de 1994, sendo determinada a aplicação da TR (índice adotado para correção da poupança) e, ainda, como no dispositivo houve a determinação de incidência da correção mais juros remuneratórios, o que em outras palavras corresponde aos mesmos índices que remuneram a caderneta de poupança, este deverá ser o parâmetro a ser utilizado para fins de correção monetária até o encerramento da conta poupança ou citação na ação civil pública, dependendo do caso, sendo que após isso aplica-se o IGPM-FGV. Assim, deve ser afastada a homologação no presente caso e devolvido os autos ao perito para adequação dos cálculos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.