Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - ação DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL – SEM COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE E ACEITE – NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA -DANO MORAL CONFIGURADO - DANO PRESUMIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Mesmo que as partes já tivessem relacionamento comercial anterior, não há como afastar a inexigibilidade do débito e o protesto indevido, eis que baseado em título de crédito não formado validamente. Os danos advindos à recorrente são evidentes diante da negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito ocasionada pelo protesto indevido das duplicatas em questão, tratando-se a espécie de dano moral presumido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.