Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta em face do BANCO BRADESCO S.A., visando ao reconhecimento da inexistência de contrato de empréstimo consignado, à devolução dos valores descontados e à reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida de empréstimo consignado, com a efetiva transferência do valor para a autora; (ii) estabelecer se são devidas a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 297 do STJ. 4. Conforme a Súmula 26 do TJPI, admite-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, hipossuficiente, especialmente em demandas que envolvam contratos bancários. 5. O banco deixou de comprovar a transferência válida dos valores à autora, o que inviabiliza a demonstração da legalidade da contratação. 6. A ausência de comprovante de transferência bancária caracteriza a nulidade do contrato, segundo a Súmula 18 do TJPI, atraindo os consectários legais. 7. A cobrança indevida de valores sem contratação válido configura má-fé da instituição financeira, autorizando a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. A inexistência de validade da contratação e os descontos indevidos justificam a condenação por danos morais, sendo razoável o valor de R$ 5.000,00, à luz do art. 944 do Código Civil e dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e função pedagógica da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da transferência dos valores contratados pelo banco enseja a nulidade do contrato de empréstimo consignado. 2. A repetição do indébito em dobro é devida quando há cobrança indevida associada à má-fé da instituição financeira. 3. A cobrança de valores sem relação contratual configura dano moral indenizável, sendo legítima a fixação de valor compensatório proporcional ao ilícito praticado. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, 42, parágrafo único; CC, arts. 405, 406, 944; CPC, arts. 1.003, 1.009, 1.010, 1.012; CTN, art. 161, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297, 362, 479; TJPI, Súmulas 18 e 26; TJPI, AC nº 0802409-26.2020.8.18.0037, Rel. Des. Oton Mário Torres, j. 15.07.2022; TJPI, AC nº 0001316-10.2015.8.18.0046, Rel. Des. Raimundo Nonato Alencar, j. 18.03.2022.
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