Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. OMISSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. VÍCIO SANADO COM EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento para retificar o valor de crédito habilitado em recuperação judicial e redimensionar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. A embargante aponta omissão na análise das teses de inadequação da via eleita, preclusão e ausência de litigiosidade para a fixação de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar (i) o art. 19 da Lei nº 11.101/2005 e (ii) o argumento de que a mera solicitação de correção de cálculos pela recuperanda não configura litigiosidade para fins de condenação em honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A alegação de omissão quanto à análise da inadequação da via eleita e da preclusão não prospera, pois o acórdão enfrentou a matéria com base no art. 10, § 5º, da Lei nº 11.101/2005, afastando os vícios apontados. 3.2. Assiste razão à embargante quanto à omissão na análise da tese de ausência de litigiosidade. O acórdão deixou de apreciar que a simples manifestação da recuperanda, apontando a necessidade de correção dos cálculos apresentados pelo credor, alinha-se ao dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e não configura resistência à pretensão apta a justificar a condenação em honorários sucumbenciais. 3.3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a condenação em honorários no incidente de habilitação de crédito em recuperação judicial pressupõe a existência de litígio. A conduta da recuperanda, que apenas requer a adequação do valor, não atrai o ônus da sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e parcialmente acolhido, com efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. "A solicitação de correção de cálculos pela recuperanda, sem oposição ao mérito do crédito, não configura litigiosidade e afasta a condenação em honorários advocatícios no incidente de habilitação, em observância ao princípio da causalidade e ao dever de cooperação." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 1.022; Lei nº 11.101/2005, art. 10, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.816.526/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10.10.2022. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5290753-75.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Embargante: Incorporação Garden Ltda (em recuperação judicial) Embargado: Tércio Santos de Freitas Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente o embargos de declaração
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.