Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PRODUTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO MUNICÍPIO A TÍTULO DE IPTU PRETÉRITO. Decisão que deferiu o levantamento do numerário pela Municipalidade e determinou a remessa do saldo remanescente ao inventário. Insurgência da herdeira. Pretensão de reconhecimento da inexistência, inexigibilidade e prescrição dos créditos tributários. Não acolhimento nesse ponto. Matéria tributária cuja apreciação compete ao Juízo da execução fiscal, à vista da situação individual de cada crédito. Sub-rogação dos débitos tributários anteriores à arrematação no respectivo preço. Art. 130, parágrafo único, do CTN. Tema 1.134 do STJ. Preferência tributária que, todavia, não autoriza levantamento definitivo de valores controvertidos sem demonstração individualizada da atual exigibilidade dos créditos. Necessidade de identificação das CDAs, exercícios, execuções fiscais correspondentes e respectiva situação processual. Precedentes do TJSP. Levantamento que deve ser sustado, por ora, mantendo-se reservado o numerário até adequada comprovação da exigibilidade pelo Município, sem reconhecimento, nesta sede, de prescrição ou nulidade das execuções fiscais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.