Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TEMA 635/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Maranhão contra sentença que julgou procedente o pedido de conversão de licença-prêmio e férias não gozadas em indenização pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não gozadas é devida, independentemente de requerimento administrativo, quando há aposentadoria do servidor público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF e do TJMA admite a conversão em pecúnia de direitos não usufruídos, como a licença-prêmio e férias, em razão da proibição de enriquecimento ilícito da Administração. 4. Desnecessidade de requerimento administrativo, conforme entendimento consolidado por esta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido, com modificação da parte dispositiva da sentença para que a definição do percentual de honorários advocatícios ocorra em liquidação de sentença. Tese de julgamento: "1. A conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio não gozadas é devida ao servidor público aposentado, mesmo sem requerimento administrativo, para evitar o enriquecimento sem causa da Administração." Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 37, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 635; STJ, REsp 1893546/SE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 14.04.2021.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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