Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, em face das razões expostas e em juízo de estrita delibação, defiro o pedido de medida liminar, em ordem a suspender, cautelarmente, até final julgamento da presente reclamação, a eficácia da decisão emanada da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal (Processo nº 0030097- -80.2012.4.01.3400).
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O STF Rcl 27.938 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa