Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS – INDEVIDO O PAGAMENTO PELO ESTADO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – CONFUSÃO PATRIMONIAL – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Considerando que o recurso de embargos declaratórios constitui medida de natureza integrativa destinada a desfazer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão, não comporta acolhimento a insurgência manifestada pelo embargante, ao pretender neles rediscutir matéria já exaustivamente examinada e decidida. 2. "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença." (Súmula 421 do STJ).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.