Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DE PERICULOSIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus em que se impugna a manutenção da prisão preventiva do paciente ANTÔNIO RIBEIRO BARROS, sob o argumento de ausência de fundamentação concreta e contemporânea, pleiteando a revogação da custódia e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base em elementos concretos e contemporâneos, nos termos do art. 312 do CPP; e (ii) estabelecer se a substituição da prisão por medidas cautelares diversas mostra-se adequada e proporcional ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva exige fundamentação concreta e contemporânea, não sendo suficiente a invocação da gravidade abstrata do delito. A ausência de elementos atuais que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal afasta a necessidade da custódia cautelar. O lapso temporal significativo desde os fatos (processo originário de 2004) evidencia a falta de contemporaneidade dos fundamentos da prisão. A jurisprudência do STF e do STJ exige motivação idônea e excepcionalidade na decretação da prisão preventiva. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, mostra-se suficiente e proporcional para resguardar os fins do processo penal. O monitoramento eletrônico constitui medida adequada para assegurar o controle estatal e mitigar riscos, sem a necessidade de segregação cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida. Tese de julgamento: A prisão preventiva exige fundamentação concreta e contemporânea, não podendo se basear exclusivamente na gravidade abstrata do delito. A ausência de elementos atuais que indiquem risco processual torna desproporcional a manutenção da custódia cautelar. Medidas cautelares diversas da prisão devem ser priorizadas quando suficientes para assegurar os fins do processo penal. O monitoramento eletrônico configura medida idônea e proporcional em substituição à prisão preventiva quando ausentes requisitos do art. 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 282, § 6º, 312, 319, IX, e 647. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC nº 193120/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 01.10.2024, DJe 04.10.2024.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.