Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO – REJEITADA – ATO RECEBIDO POR PESSOA QUE SE IDENTIFICOU COMO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA – TEORIA DA APARÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – VALORES EXIGIDOS QUE SE LIMITARAM AS PREMISSAS DO TÍTULO JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem firme orientação de que é válida a citação pela via postal entregue no endereço da empresa demandada, sendo desnecessário que o aviso de recebimento tenha sido recebido e assinado por representante legal. In casu, como a Carta de Citação foi encaminhada ao endereço constante do contrato formalizado entre as partes e recebida por pessoa que se identificou como funcionária da empresa recorrente, reputa-se como válido o ato citatório. Confrontando as premissas fixadas no título judicial com a planilha de cálculo trazida pela credora em cumprimento de sentença, não se vislumbra excesso de execução, pois os valores exigidos observaram os critérios preconizados na sentença Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.