Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANO MORAL E MATERIAL. DÉBITO NEGOCIADO ENTRE AS PARTES EM SESSÃO DE MEDIAÇÃO – PROTESTO INDEVIDO APÓS O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame: 1. Consumidor que objetiva a reparação por danos morais em razão do protesto indevido do débito negociado entre as partes em sessão de mediação. II – Questão em discussão: 2. Apelação da concessionária de energia elétrica que defende ter agido no exercício regular do direito ao protestar o débito da fatura. III – Razões de decidir: 3. Presente a relação de consumo, há que se considerar a responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor, não sendo necessário perquirir o elemento culpa, segundo disposição do artigo 14 do CDC. 4. No caso, é evidente que a requerida causou danos ao requerente com o protesto indevido de dívida que estava negociada entre as partes, tendo, inclusive, cumprido com o seu primeiro pagamento (entrada) realizado antes da data do protesto. 5. É indevido o protesto de dívida já quitada, sendo ônus do credor sustar a dívida apresentada e ainda não levada a protesto, nos termos do art. 16, da Lei 9.492/97. 6. O protesto indevido do nome do autor por dívida que já havia sido negociada entre as partes constitui ato ilícito e portanto, presente o dever de indenizar o dano moral experimentado. 7. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. IV – Dispositivo. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.