Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VEDAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025, CPC) – EMBARGOS REJEITADOS. A mera irresignação com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, que se destinam exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios inexistentes no acórdão embargado. A via dos aclaratórios é inadequada para o rejulgamento da causa ou para a revaloração das provas e dos fundamentos que conduziram à conclusão adotada pela Câmara Julgadora. Para fins de prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados pela parte, sendo suficiente que a matéria tenha sido devidamente apreciada. Ademais, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, conforme dispõe o art. 1.025 do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.