Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NÃO PREVISTAS NO ACORDO. DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Nioaque, que manteve medidas cautelares diversas da prisão impostas na liberdade provisória, mesmo após a homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público e o paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a manutenção de medidas cautelares não previstas no ANPP após sua homologação; (ii) apurar se tal manutenção configura constrangimento ilegal por ausência de necessidade, adequação e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A homologação do ANPP suspende a persecução penal e submete o investigado exclusivamente às condições ajustadas no acordo, tornando desnecessárias medidas cautelares autônomas não contempladas no termo. 4. Medidas cautelares dos arts. 319 e 320 do CPP dependem da persistência dos requisitos de necessidade e adequação (CPP, art. 282, I e II), que cessam quando o acordo assume o papel de instrumento de controle da conduta do investigado. 5. A subsistência de cautelares paralelas às obrigações do ANPP caracteriza dupla onerosidade e viola o princípio da proporcionalidade, pois impõe restrições à liberdade já destituídas de finalidade. 6. A jurisprudência do STF confirma que a homologação do ANPP implica a revogação das cautelares anteriormente impostas, por perda de objeto e desnecessidade (STF, Pet 12.543/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes). 7. A manutenção das cautelares no caso concreto mostra-se desproporcional, sobretudo ante a colaboração do paciente e o cumprimento das condições assumidas no acordo, configurando constrangimento ilegal. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem concedida. Tese de julgamento: 1. A homologação do Acordo de Não Persecução Penal torna inadmissível a manutenção de medidas cautelares não previstas no termo, salvo se devolvido o acordo ao Ministério Público para reformulação, nos termos do art. 28-A, § 5º, do CPP. 2. A persistência de medidas cautelares após o ANPP configura constrangimento ilegal quando ausentes necessidade e adequação, sobretudo por representar dupla onerosidade e restrição desproporcional à liberdade. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 28-A, §§ 5º e 14; 282, I e II; 319; 320; CP, art. 155, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Pet 12.543/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 30.09.2024; TJMG, HC 2097501-77.2023.8.13.0000, Rel. Des. Âmalin Aziz Sant'Ana, j. 14.09.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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