Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. TEMA 942 DO STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INOVAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela exequente. A embargante alegou omissão quanto à inaplicabilidade do Tema 942 do STJ a ação monitória fundada em cheques prescritos e obscuridade em relação à metodologia dos cálculos homologados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao aplicar o Tema 942 do STJ e ao validar os cálculos do cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrentou expressamente as teses suscitadas, reconhecendo que os juros de mora e a correção monetária em cobrança de cheque observam os parâmetros fixados no Tema 942 do STJ, independentemente da via processual utilizada. A alegação relativa à ausência de comprovação da apresentação das cártulas não foi deduzida nas razões do agravo de instrumento, constituindo inovação recursal insuscetível de análise em embargos de declaração. Os cálculos homologados foram considerados individualizados e compatíveis com o título executivo, sem demonstração técnica idônea de excesso de execução pela embargante. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à ampliação do objeto recursal, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O Tema 942 do STJ se aplica à cobrança de cheque independentemente da natureza da ação utilizada pelo credor. 2. Não há omissão quando o acórdão aprecia as questões efetivamente devolvidas ao tribunal. 3. Os embargos de declaração não admitem inovação recursal nem rediscussão de matéria já decidida. 4. A ausência de demonstração técnica do excesso de execução afasta a impugnação aos cálculos homologados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 240; Código Civil, art. 405. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 942; STJ, EDcl no REsp 1.978.532/SP; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 940.673/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22.05.2023; TJPB, Apelação Cível nº 0803789-63.2023.8.15.0231, Rel. Des. Aluizio Bezerra Filho.
ACORDA a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar o recurso aclaratório
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Wolfram da Cunha Ramos
Composição: Wolfram da Cunha Ramos (presidente); Miguel de Britto Lyra Filho; Túlia Gomes de Souza Neves; Inácio Jario Queiroz de Albuquerque (convocado); Manuel Maria antunes de Melo (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.