Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA EM LEI ORGÂNICA. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração opostos pelo Município de Betânia do Piauí em face de acórdão da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal que deu provimento ao recurso inominado da parte autora, julgando procedentes os pedidos para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade no percentual de 40% e condenar o ente municipal ao pagamento das diferenças salariais, com reflexos em férias +1/3, 13º salário e FGTS. O embargante alegou omissão no acórdão quanto à inconstitucionalidade do art. 24, §2º, da Lei Orgânica do Município, que fundamentava o reconhecimento do direito ao adicional. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise da inconstitucionalidade do art. 24, §2º, da Lei Orgânica do Município de Betânia do Piauí; (ii) definir se é possível o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade com base em norma tida por inconstitucional, na ausência de regulamentação específica no Estatuto dos Servidores Municipais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 223 da Repercussão Geral, firma a tese de que é inconstitucional norma de Lei Orgânica municipal que disponha sobre direitos de servidores públicos, por usurpar a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. O acórdão embargado incorre em omissão ao deixar de se manifestar sobre a aplicação do art. 24, §2º, da Lei Orgânica municipal, fundamento central da defesa apresentada pelo embargante. Reconhecida a inconstitucionalidade da norma invocada como fundamento do direito ao adicional de insalubridade, revela-se inviável sua concessão, diante da ausência de lei municipal específica que regulamente as condições, atividades e percentuais aplicáveis. O adicional de insalubridade somente pode ser deferido quando houver previsão legal clara e específica, nos termos do princípio da legalidade estrita, aplicável à Administração Pública. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, negar provimento ao recurso inominado e manter a sentença de improcedência.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, negar provimento ao recurso inominado e manter a sentença de improcedência
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.