Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PERÍCIA MÉDICA INSUFICIENTE SOBRE A INCAPACIDADE DO SEGURADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – AUTOR IDOSO E PORTADOR DE SEQUELAS DE CARÁTER PERMANENTE EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA – REABILITAÇÃO INVIÁVEL - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se a parte autora faz jus ao recebimento de benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez. 2. Para concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, deve-se considerar os aspectos físicos e sociais do beneficiário, não ficando o Juiz adstrito à conclusão do laudo pericial. 3. Na espécie, se constata que efetivamente o autor-apelante deve ser considerado incapaz, porquanto incapacitado para o trabalho que habitualmente exercia, bem como insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não se tratando de pessoa jovem. 4. Apelação Cível conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.