Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 496, § 1.º, DO CPC – REEXAME NÃO CONHECIDO. Diante da interposição de recurso voluntário pela parte requerida, nos termos do § 1.º do art. 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO – TEMA 106 DO STJ E TEMAS 06 E 1.234 DO STF – REQUISITOS PREENCHIDOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Havendo laudo médico pelo profissional que assiste o paciente e parecer favorável do NATJus, afirmando a imprescindibilidade do medicamento e sua evidência científica, impõe-se a manutenção da sentença recorrida por se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos no Tema 106 do STJ e Temas 6 e 1234 do STF. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, negaram provimento aos recursos do Estado de Mato Grosso do Sul
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.