Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE TENTATIVA PRÉVIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Raimunda Euzebia Dourado Santos, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viana - MA, na Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Pessoal Consignado, com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, movida contra Banco Agibank S/A Inicial - (ID. 43054970) - A Autora alega ter contratado Empréstimo Consignado, mas que, na realidade, foi surpreendida com Cartão de Crédito Consignado com cobrança mínima em seu Benefício Previdenciário. Relata que o contrato foi intermediado por agente terceirizado e que não teve acesso ao contrato completo. Alega vício de consentimento e falha na prestação de serviço, pleiteando a adequação contratual e indenização por Danos Morais e Materiais. Afirma ainda que houve negativa do Banco em fornecer boleto para quitação total da dívida. Sentença - (ID. 43055008) - O Juízo a quo indeferiu a Petição Inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Fundamentou que a Autora não demonstrou pretensão resistida nem apresentou prova de tentativa prévia de solução extrajudicial, como exigido em Despacho anterior. Ressaltou que a ausência dessa comprovação impede o prosseguimento da demanda. Defendeu a releitura do princípio do acesso à justiça, considerando viável exigir prévia tentativa de autocomposição. Razões do Apelante - (ID. 43055011) - A Apelante reitera que o prévio requerimento administrativo não é condição para ajuizamento da Ação consumerista, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Invoca decisão do CNJ que reconhece o caráter apenas recomendatório da Resolução TJMA 43/2013. Defende que houve erro de julgamento ao exigir esse requisito. Requer, assim, a anulação da Sentença e o regular prosseguimento do feito. Contrarrazões do Apelado - (ID. 43055018) - O Apelado defende a manutenção da Sentença de extinção do feito. Alega que houve descumprimento de ordem judicial para apresentação de tentativa de solução extrajudicial, condição necessária para o prosseguimento da Ação. Argumenta que, mesmo intimada, a Autora não comprovou a existência de pretensão resistida. Por isso, entende ser legítima a extinção do processo com base no art. 485, I, CPC. Ao final, requer o improvimento do Recurso de Apelação interposto. Parecer do Procurador de Justiça - (ID. 43248838) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.