Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. QUANTUM INCONTROVERSO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação a cumprimento de sentença por excesso de execução. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) se a apuração do quantum devido decorrente da revisão de contrato exige liquidação por arbitramento ou se basta a liquidação por simples cálculo aritmético; e (ii) saber se o valor do excesso de execução apontado deve ser acolhido, considerando o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e a concordância expressa da exequente com o cálculo. III. Razões de decidir 3. A apuração do quantum não envolve complexidade técnica, sendo suficiente o simples cálculo aritmético (CPC, art. 509, § 2º), conforme previsto no título executivo judicial. 4. O cálculo apresentado pela executada, que considerou os valores efetivamente adimplidos e os encargos de mora/descontos, é razoável e evita o enriquecimento sem causa do exequente. 5. A concordância expressa do exequente com o montante apurado na impugnação (R$ 702,68) legitima o acolhimento do excesso de execução de R$ 235,28. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Acórdão acolheu a impugnação, reconhecendo o valor devido de R$ 702,68, e o excesso arguido. O exequente foi condenado em honorários sucumbenciais (R$ 300,00), com exigibilidade suspensa pela gratuidade de Justiça. Tese de julgamento: "1. A apuração do valor devido em cumprimento de sentença que determina a limitação de juros remuneratórios e a restituição de indébito, quando desnecessária perícia contábil complexa, realiza-se por simples cálculo aritmético (CPC, art. 509, § 2º). 2. Havendo concordância expressa do exequente com o excesso de execução apontado pelo executado em sede de impugnação, o valor remanescente indicado pelo executado deve ser acolhido, declarando-se extinta a execução em relação ao montante excedente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 509, § 2º e 85, § 8º.
Recurso provido. Acórdão acolheu a impugnação, reconhecendo o valor devido de R$ 702,68, e o excesso arguido. O exequente foi condenado em honorários sucumbenciais (R$ 300,00), com exigibilidade suspensa pela gratuidade de Justiça.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.