Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA APLICÁVEL. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação cível, reformando a sentença para julgar improcedente a ação de busca e apreensão, com restituição do bem ao devedor fiduciante, e procedente a reconvenção para determinar a revisão contratual, afastar a capitalização diária dos juros, e, se necessário, converter a obrigação de entrega do bem em perdas e danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação da taxa de juros correspondente à capitalização diária invalida a cláusula contratual e afasta a mora do devedor; e (ii) saber se a inadimplência contratual por si só autoriza a retomada do bem, mesmo diante de cláusula abusiva reconhecida judicialmente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A capitalização diária dos juros somente é válida quando indicada de forma clara e precisa a taxa correspondente, sob pena de violação ao direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. 2. A ausência de menção expressa à taxa de juros aplicável à capitalização diária torna a cláusula abusiva e nula, impossibilitando o consumidor de avaliar previamente os encargos assumidos. 3. O reconhecimento judicial da abusividade da cláusula contratual descaracteriza a mora do devedor, nos termos do entendimento consolidado no Tema Repetitivo 28 do STJ, não se aplicando a Súmula 380 da mesma Corte ao caso concreto. 4. A decisão monocrática encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e está devidamente fundamentada, não havendo argumentos novos capazes de infirmar suas conclusões. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A capitalização diária dos juros exige a indicação expressa da taxa correspondente à periodicidade contratada, sob pena de nulidade da cláusula por violação ao dever de informação. 2. O reconhecimento judicial da abusividade de encargos contratuais no período de normalidade descaracteriza a mora do devedor fiduciante, afastando a aplicação da Súmula 380 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, III, 46 e 52; CPC, art. 1.021; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 3º, §§ 6º e 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 973.827/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 27/10/2009, DJe 16/11/2009; STJ, Tema Repetitivo 28.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.