Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Bem de família. Penhora de fração ideal. Possibilidade de desmembramento sem descaracterização da moradia. Necessidade de prova técnica. Cerceamento de defesa configurado. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em execução de título extrajudicial, reconheceu a impenhorabilidade integral de imóvel considerado bem de família e indeferiu a produção de prova pericial destinada a apurar a viabilidade de desmembramento da fração ideal penhorada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se, diante da alegação de que a fração ideal constrita pode ser individualizada sem prejuízo da moradia familiar, é cabível a produção de prova técnica para aferir a viabilidade física, urbanística e jurídica do desmembramento do imóvel. III. Razões de decidir 3. A impenhorabilidade do bem de família, embora voltada à tutela da moradia e da dignidade da pessoa humana, não impede, de forma absoluta, a constrição de fração ideal ou de parcela destacável do imóvel, quando possível preservar sua destinação residencial. 4. A existência de imóvel com ampla área, múltiplas edificações e fração ideal previamente constrita constitui elemento suficiente para justificar a instrução técnica, a fim de verificar se há parcela individualizável sem comprometimento da residência protegida pela Lei nº 8.009/1990. 5. A análise da divisibilidade do bem não se esgota na consulta abstrata à legislação urbanística municipal ou a registros cadastrais, pois envolve aspectos técnico-fáticos relativos à configuração do terreno, localização das edificações, acessos, recuos, infraestrutura e possibilidade concreta de individualização da área. 6. O indeferimento da prova pericial, quando destinada ao esclarecimento de ponto central da controvérsia e potencialmente apta a influir no reconhecimento da penhorabilidade parcial, configura cerceamento de defesa e impõe a reforma da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido para determinar a realização de prova técnica destinada a aferir a possibilidade concreta de desmembramento da fração ideal pertencente aos executados, ficando a análise da efetiva penhorabilidade condicionada ao resultado da instrução. Tese de julgamento: É cabível a produção de prova técnica para verificar a possibilidade de desmembramento de fração ideal de imóvel declarado bem de família, quando houver elementos concretos indicativos de que a individualização da parcela penhorável pode ocorrer sem descaracterização da moradia familiar. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/1990, art. 1º; CR/1988, arts. 1º, III, e 6º; CPC, arts. 369, 370, p.u., 373 e 1.019, II; CC/2002, art. 1.320. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.200.112/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 21.08.2012; STJ, REsp 828.375/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17.02.2009; STJ, REsp 1487028/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13.10.2015; STJ, AgInt no AREsp 1655356/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19.04.2021; STJ, AgInt no AREsp 1704667/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22.03.2021; Súmula nº 7/STJ.
Recurso conhecido e provido para determinar a realização de prova técnica destinada a aferir a possibilidade concreta de desmembramento da fração ideal pertencente aos executados, ficando a análise da efetiva penhorabilidade condicionada ao resultado da instrução.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
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Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Luciane Bortoleto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.