Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COBRANÇAS DE TARIFA "ANUIDADE CARTÃO DE CRÉDITO". NÃO DEMONSTRADA PRÉVIA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇOS. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PREVISTO NO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC, A CARGO DO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ARTS. 6º, III, E 31 DO CDC. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOBRADA. DANO MORAL INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00103711620168060100, Relator(a): GERITSA SAMPAIO FERNANDES, 1ª Turma Recursal, Data do julgamento: 30/05/2025) Comprovado nos autos, por meio de extratos bancários, que os descontos foram realizados sem respaldo contratual, é devida a repetição do indébito. Os valores descontados até 30/03/2021 devem ser devolvidos de forma simples, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Já os valores posteriores a essa data, dada a reiteração da conduta ilícita e ausência de boa-fé objetiva, devem ser restituídos em dobro, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme fixado pelo STJ no EAREsp 676608/RS, considerando a modulação dos efeitos do acórdão. No que se refere ao pedido de danos morais, a jurisprudência dominante nesta Turma Recursal reconhece a configuração de dano moral quando se trata de descontos indevidos realizados em conta bancária, sobretudo de pessoa idosa e hipervulnerável, como no presente caso. A conduta do banco comprometeu a confiança da consumidora e a integridade de sua fonte de renda, caracterizando violação à sua dignidade. Nesse sentido, fixo a indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia que se revela adequada à extensão do dano, à intensidade da lesão, à capacidade econômica das partes e ao caráter pedagógico da sanção (princípios da razoabilidade e proporcionalidade). D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra e na jurisprudência acerca do tema, entendo que o recurso deve ser CONHECIDO e PROVIDO, a fim de: 1) Declarar a inexistência da contratação de pacote de serviços bancários tarifados denominado "pacote de serviços padronizados prioritários I"; 2) Condenar o recorrido à devolução simples dos valores descontados indevidamente até 30/03/2021, e em dobro dos valores descontados após essa data, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, com correção monetária e juros de mora a contar do efetivo prejuízo, aplicando-se os artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º, do CC/2002. 3) Condenar o recorrido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos a partir da presente decisão e com juros moratórios desde o evento danoso, aplicando-se os artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º, do CC. Condeno a parte recorrente vencida em custas legais e honorários advocatícios, estes no percentual de 20% do valor da condenação, com base no disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. É como voto. Fortaleza/CE, data do julgamento virtual. José Maria dos Santos Sales Juiz Relator
I S P O S I T I V O Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra e na jurisprudência acerca do tema, entendo que o recurso deve ser CONHECIDO e PROVIDO, a fim de: 1) Declarar a inexistência da contratação de pacote de serviços bancários tarifados denominado "pacote de s
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.