Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO INDIRETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÔNUS FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que indeferiu pedido de restituição ou compensação de ICMS, em razão da ausência de comprovação de que o contribuinte de direito suportou o ônus econômico do tributo, conforme exigido pelo art. 166 do CTN. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material ao concluir pela impossibilidade de restituição ou compensação de ICMS sem prova de que o contribuinte de direito suportou o encargo financeiro da exação. III. Razões de decidir. 3. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo cabíveis para rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão central da controvérsia, concluindo pela impossibilidade de restituição ou compensação do ICMS sem a comprovação de que o contribuinte de direito não transferiu o ônus financeiro ao consumidor final ou possui autorização deste. 5. O ICMS possui natureza de tributo indireto, sendo aplicável a regra do art. 166 do CTN, que condiciona a repetição do indébito à demonstração de que o contribuinte de direito suportou o encargo financeiro ou está autorizado pelo contribuinte de fato. 6. A inexistência de prova documental quanto ao atendimento desses requisitos impede a restituição ou compensação pretendida, sob pena de enriquecimento sem causa. 7. A decisão embargada apresentou fundamentação suficiente, não sendo o magistrado obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes. 8. Quanto ao prequestionamento, aplica-se o art. 1.025 do CPC, segundo o qual consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos suscitados nos embargos, ainda que rejeitados. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso de embargos de declaração desprovido. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. A restituição ou compensação de ICMS, tributo de natureza indireta, exige a comprovação de que o contribuinte de direito suportou o ônus financeiro da exação ou possui autorização do contribuinte de fato, nos termos do art. 166 do CTN." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025 e 489, §1º, IV; CTN, art. 166. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 546; STJ, EDRMS 10103-CE, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 07.02.2000; STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 08.06.2016. A C Ó R D Ã O Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer o recurso de embargos de declaração e lhe negar provimento, tudo
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.