Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA - REEXAME OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO - ARTIGO 496, §1º, DO CPC - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AFASTADA - MÉRITO - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - ALTERAÇÃO DATA DE NASCIMENTO - AUTOR COM 30 (TRINTA) ANOS COMPLETOS NA DATA DA INSCRIÇÃO - LIMITE LEGAL - EXCEPCIONALIDADE DETECTADA - HIPÓTESE QUE NÃO SE APLICA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de coisa julgada, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.