Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente mandado de segurança. Sem honorários advocatícios (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Brasília, 29 de outubro de 2024. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA44229331 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 29/10/2024 18:21:03 Código de Controle do Documento: 5f9f05eb-bb05-4905-b05b-a12d81753f4e
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.