Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
PESSOAL. APOSENTADORIA. PLANO ECONÔMICO. PARCELAS EXCLUÍDAS DO ATUAL CONTRACHEQUE. ART. 260, § 4º, DO RI/TCU. PAGAMENTO IRREGULAR DE HORAS EXTRAS AMPARADO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (APELAÇÃO CÍVEL 464707/AL - PROCESSO 2008.80.00.002998-5). DECISÃO JUDICIAL QUE IMPEDE A SUPRESSÃO DA RUBRICA. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. SÚMULA 106. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÕES.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria ao Sr. Ricardo José Moroni Valença pela Fundação Nacional de Saúde. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de Ricardo José Moroni Valença (86930/2019, peça 3), recusando-lhe o registro, nos termos do § 1º do art. 260 do RI/TCU; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, presumidamente, de boa-fé, consoante o enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal; 9.3. determinar à Fundação Nacional de Saúde que: 9.3.1. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos perante o Tribunal não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos, devendo encaminhar os comprovantes dessa notificação a esta Corte no prazo de até 30 (trinta) dias; 9.4. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
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