Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos internos interpostos por Hilda Pereira dos Santos e BRK Ambiental – Maranhão S.A. contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação, reduzindo o valor da indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para R$ 2.000,00, mantendo os demais termos da sentença. 2. Alegações da autora referem-se a cobrança indevida de valores exorbitantes após relocação do hidrômetro e suspensão do serviço de água. A concessionária sustenta nulidades processuais, ausência de ato ilícito e de dano indenizável. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço público essencial, com cobrança indevida após a substituição do hidrômetro e consequente interrupção do fornecimento de água; (ii) saber se a indenização por danos morais fixada foi adequada diante das circunstâncias do caso. III. Razões de decidir 4. Não foram apresentados argumentos novos nos agravos que infirmassem os fundamentos da decisão agravada. 5. A concessionária não comprovou a regularidade das cobranças relativas ao período questionado, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, nem demonstrou a regularidade da medição após a relocação do hidrômetro. 6. Configurada a falha na prestação de serviço essencial, apta a ensejar dano moral. Redução do valor da indenização de R$ 10.000,00 para R$ 2.000,00 com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravos internos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. A cobrança de valores significativamente superiores à média habitual, após relocação de hidrômetro, sem comprovação da regularidade da medição, configura falha na prestação do serviço. 2. A interrupção do fornecimento de água, serviço essencial à dignidade humana, enseja indenização por dano moral. 3. A fixação do valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CPC, arts. 373, I e II, e 1.021, § 1º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.240.401/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, 2ª T., j. 04/03/2024; TJMA, AR 0812881-54.2022.8.10.0000, Rel. Des. Cleones Cunha, DJe 14/06/2023.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO aos Agravos Internos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.