Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL– MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS VOLUNTÁRIOS E DE CARTÃO DE CRÉDITO – INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS PELO DECRETO MUNICIPAL N. 13.870/2019 – LIMITAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há óbice ao desconto da prestação oriunda de empréstimo contratado ou de cartão de crédito na folha de pagamento do empregado ou servidor, pois, sabidamente, implica vantagem ao consumidor, seja no tocante à necessidade de garantias ou relativamente aos custos do empréstimo, que notoriamente são inferiores ao do mercado correntio. De acordo com o Decreto n. 13.870 de 16.05.2019 do Município de Campo Grande, a soma das consignações mensais realizadas pelo servidor público municipal está limitada em 70% (setenta por cento) da remuneração bruta, sendo que os descontos voluntários ficam restritos a 35%, sendo 5% destinados à amortização de despesas realizadas com cartão de crédito.
870/2019 – LIMITAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.