Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE INDEFERIDO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES A ATRAIR A QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO IV DO § 2º DO CRIME DE HOMICÍDIO. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A mera alegação de dependência química de substâncias entorpecentes, bem assim o uso de medicação controlada não constituem motivos idôneos a, obrigatoriamente, deflagrar incidente de insanidade mental. 2. Não configura excesso de linguagem a externação de juízo valorativo para fundamentar a aplicação de qualificadora, mediante cotejo detalhado das circunstâncias do caso concreto. 3. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia se foram manifestamente improcedentes, isto é, se estiverem completamente desconectadas do acervo probatório. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e desprovido.
decidiram os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.