Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO MANTIDA. DANOS MORAIS AFASTADOS. DESCONTOS DE PEQUENA MONTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que manteve sentença proferida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 03 (três) questões em discussão: (i) verificar a validade da contratação eletrônica de empréstimo consignado por pessoa analfabeta; (ii) analisar a manutenção da repetição do indébito; e (iii) aferir a configuração dos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta exige observância das formalidades previstas no art. 595 do Código Civil, especialmente assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas. 4. A Seção de Direito Privado do TJCE, por ocasião do julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, estabeleceu que devem ser declarados nulos os contratos firmados por pessoas analfabetas, nas hipóteses em que não são observadas as exigências do artigo 595 do Código Civil. 5. No caso, a instituição financeira não apresentou elementos suficientes para comprovar a regularidade da contratação eletrônica, impondo-se a manutenção da declaração de nulidade da relação contratual e a consequente repetição do indébito. 6. Os descontos indevidos realizados em parcelas de pequena monta não geram, por si só, dano moral indenizável, ausente comprovação de efetivo abalo aos direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno conhecido e parcialmente provido. Decisão monocrática parcialmente reformada. _____________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CDC, art. 14. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula nº 297; TJCE, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0630366-67.2019.8.06.0000 (julgado em 21/09/2020); TJ-CE - Apelação Cível: 0201250-63.2022.8.06 .0166 Senador Pompeu, Relator.: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, Data de Julgamento: 27/03/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 27/03/2024; TJ-CE - Apelação Cível: 0006693-55.2013.8 .06.0081 Granja, Relator.: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Data de Julgamento: 29/05/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2024; STJ - REsp: 2161428 SP 2024/0287378-0, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/03/2025, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 04/04/2025; TJ-CE - Apelação Cível: 02009179620238060095 Ipu, Relator.: JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, Data de Julgamento: 25/09/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2024. .
ACORDAM os membros integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso de agravo interno interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.