Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ICMS. APLICABILIDADE DO TEMA N. 745/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO JULGADO. SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 10 DA LEI N. 7.783/1989. SÚMULA N. 284/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I – A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II – A Recorrente não impugnou fundamento substancial do acórdão recorrido, suficiente para manter o julgado, justificando a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. III – O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia amparado em fundamento constitucional e na interpretação de norma de direito local; circunstâncias que impossibilitam a revisão do julgado, em recurso especial, sob pena de usurpação de competência exclusiva do STF e em razão da previsão contida na Súmula n. 280/STF, aplicável por analogia. IV – A violação ao art. 10 da Lei n. 7.783/1989 não está demonstrada. ensejando a aplicação da Súmula n .284/STF. V – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI – Agravo Interno improvido.
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
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