Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO FUNCIONAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DE SALÁRIOS E FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Tuntum – MA contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária de cobrança ajuizada por Carlos Rogério de Sousa, condenando o ente municipal ao pagamento do FGTS relativo ao período de 12/05/2016 a 31/12/2020, respeitada a prescrição quinquenal, além dos salários referentes aos meses de setembro a dezembro de 2020 e honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o vínculo funcional do autor, contratado sem concurso público, gera o direito ao recebimento dos salários e do FGTS; e (ii) estabelecer se a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação é cabível. III. RAZÕES DE DECIDIR O vínculo funcional do autor está comprovado pelos contracheques juntados aos autos, sendo do Município o ônus de provar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do servidor, conforme art. 373, II, do CPC, o que não ocorreu. A jurisprudência consolidada do STF (Tema 308 RG e Tema 916) e a Súmula 363 do TST estabelecem que a contratação irregular pela Administração Pública gera apenas o direito ao pagamento da contraprestação pelos serviços prestados e ao levantamento dos depósitos de FGTS, vedado o recebimento de outras verbas trabalhistas. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação é inadequada, pois a condenação ainda é ilíquida, devendo a definição dos honorários observar o art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC, após a liquidação do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O servidor contratado sem concurso público tem direito ao recebimento dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar o disposto no art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC, quando a condenação for ilíquida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e § 2º; CPC, arts. 373, II, e 85, §§ 3º e 4º, II; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765320 (Tema 916), RE 705140 (Tema 308), Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 28/08/2014, DJe 05/11/2014; TST, Súmula 363; STJ, Súmula 466; TJMA, ApCiv 0403162018, Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, Quinta Câmara Cível, j. 27/05/2019, DJe 05/06/2019.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.