Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SANEAMENTO DO PROCESSO. INEXISTENTE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de não fazer c/c danos morais e obrigou o apelante a manter a autora em hospital descredenciado da rede do plano. 2. De logo, adianto que, da análise acurada dos autos, verifica-se que o julgamento antecipado do mérito violou o devido processo legal, em razão da ausência de saneamento do processo, do anúncio do julgamento antecipado, bem como da vedação à decisão surpresa. 3. No caso, não poderia o Juízo a quo sentenciar o feito sem realizar o despacho saneador fixando os pontos controvertidos, distribuindo o ônus da prova de forma prévia e oportunizando às partes manifestação acerca das provas após tal distribuição, bem como sem anunciar o julgamento antecipado. 4. Frisa-se que a adoção de tais medidas é essencial e privilegia o devido processo legal, princípio basilar dos ritos. 5. De fato, a bem da verdade, não foi esgotada a prestação jurisdicional, em primeiro grau a contento, o que, com a máxima vênia, viola o disposto no art. 489, § 1º e IV, e art. 490, ambos do CPC. 6. Desta feita, resta evidente a necessidade de anulação da sentença de origem, por error in procedendo. 7. Cumpre salientar que a sistemática processual civil vigente não permite que o juiz profira decisão em prejuízo da parte, sem que ela seja previamente ouvida, ainda que se trate de questões sobre as quais deva decidir de ofício, sendo, portanto, vedada a decisão surpresa, conforme preconizam os artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. 8. Recurso apelatório conhecido e parcialmente provido ACÓRDÃO:
Recurso apelatório conhecido e parcialmente provido ACÓRDÃO:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.