Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEVEDORA SOLIDÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela embargante, mantendo a sentença que reconheceu sua legitimidade passiva e responsabilidade solidária quanto ao débito exequendo oriundo de instrumento de confissão de dívida. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece do vício de omissão quanto à tese de ilegitimidade passiva decorrente de divórcio, partilha de bens e retirada do quadro societário; e (ii) verificar se o recurso preenche as hipóteses do art. 1.022 do CPC ou se objetiva a mera rediscussão do mérito julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apreciou fundamentadamente a matéria, assentando que a responsabilidade da recorrente não decorre de garantia fidejussória ou do vínculo conjugal/societário, mas da sua vinculação direta à obrigação como devedora solidária e signatária do instrumento de confissão de dívida (art. 784, III, do CPC). 4. A assinatura em título executivo extrajudicial acarreta obrigação direta e solidária entre os signatários, tornando irrelevantes posteriores alterações no estado civil ou na composição societária para fins de expropriação da dívida assumida pessoalmente. 5. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão colegiada, os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame de teses já decididas nem ao manifesto inconformismo com o resultado do julgamento. 6. O julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que fundamente adequadamente a sua decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido (embargos rejeitados).
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.